Wallysson Douglas Mota (Sem Pescoço) foi condenado em 30/6, na 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, a 5 anos de reclusão em regime fechado e a 500 dias-multa (cada dia-multa vale 1/30 do salário mínimo) por crime de tráfico de drogas. A sentença saiu uma semana depois no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça.
Na visão da juíza Denise Canêdo/2ª Vara Cível, “as circunstâncias da prisão e a sólida prova testemunhal demonstram com a necessária clareza que as substâncias eram destinadas à mercancia, e disso não tenho qualquer dúvida”.
O caso começou em 5/3/2016, quando a Polícia Militar cumpriu mandado judicial de busca e apreensão, flagrando-o na rua Geraldo Magela Guimarães, no bairro Cidade Nova, com 79g de maconha e 3,64g de cocaína, mais a quantia de R$ 710,00, telefone celular e papel-filme usado para embalar tabletes de maconha.
O acusado confessou a posse da droga alegando, contudo, que a comprou para seu uso e o dinheiro – indicado no boletim da PM como sendo de sua avó – seria, segundo disse ele em Juízo, proveniente de trabalho com seu pai (venda de roupas de cama) e como servente de pedreiro.
A juíza deteve-se ainda nas denúncias anônimas de que Sem Pescoço estaria traficando drogas para estudantes na porta das escolas. Ele rechaçou tal acusação, pois "sou muito ocupado e não tenho tempo para isso".
Há o agravante de que ele já foi preso pela Polícia Militar sete vezes por uso/consumo de drogas, portando, perto de sua casa, pequenas quantidades das substâncias à espera de algum usuário para vendê-las. No Diário do Tribunal de Justiça, Sem Pescoço tem um processo pela posse de aves silvestres e dois (em 2014 e 2015) por tráfico.
“Sendo assim, muito embora o réu negue a prática da conduta delitiva, na vã tentativa de se eximir da culpa, o que é perfeitamente admissível, já que fruto do exercício de sua autodefesa, tenho que, pela análise detida do arcabouço probatório coligido, restaram satisfatoriamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, não havendo que se falar em absolvição”, raciocina a magistrada.
A juíza acrescenta que, na instrução criminal, “há elementos concretos que demonstram, de forma clara e satisfatória, que o réu integra organização criminosa sediada no bairro Cidade Nova, assumindo temporariamente o comando da organização, enquanto os demais integrantes estavam presos (entre eles, a sentença cita o nome de Ademilson “Semente”).
A juíza decretou a prisão preventiva do réu, “ante a escalada da criminalidade nesta cidade, cujos índices de crimes contra o patrimônio e contra a vida tem aumentado drasticamente, em virtude do tráfico de drogas”. Com isso – e para o bem e garantia da ordem pública – Sem Pescoço aguardará, encarcerado, o seu recurso ao Tribunal de Justiça.
Por fim, a magistrada declara a reversão da posse do celular para a União, bem como a destinação dos R$ 710,00 para ações do Fundo Nacional Antidrogas.