A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/TJ de Minas Gerais publicou, em 15/7, acórdão – efetivado uma semana antes – negando provimento ao recurso de Ernane José de Oliveira e Vanderlei Ferreira do Vale.
Trata-se de crime de 5/9/2011, quando Vanderlei e Hermes Hernani Balbino (este morreu quando o processo ainda tramitava em Ponte Nova) de agir na noite daquela data e, quebrando janela de casa na rua João Pinto de Godoy, no distrito de Vau-Açu, furtaram o seguinte: botijão de gás; caixa de som; e receptor de antena parabólica.
A Polícia Militar apreendeu o botijão no quintal da moradia de Hermes e localizou a caixa de som na casa de Vanderlei. Este confessou a venda do receptor por R$ 50,00 na loja de Ernane, em Ponte Nova. O MP alegou que houve furto qualificado (concurso de 3 pessoas) e receptação dolosa (no caso do item da parabólica).
Em 2/2/2015, o juiz Maicon Barcelos, então magistrado da 2ª Vara Criminal/PN, condenou Vanderlei e Ernane, com o recurso ao TJ tramitando desde 27/7/2015. A pena do primeiro, que é réu primário, foi de 10 meses e 8 dias-multa (cada dia equivale a uma trigésima parte do salário mínimo).
“Não havendo necessidade concreta na decretação da custódia de Vanderlei, concedo-lhe o direito de permanecer em liberdade, em caso de eventual interposição de recurso”, sentenciou o juiz.
Ernani José de Oliveira alegou, em Juízo, que não sabia da origem do produto que lhe foi oferecido, “mas a sua versão não é crível. Assim, qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento desconfiaria na hora que se tratava de objeto produto de crime”, considerou o magistrado.
“Ademais, a compra de tais objetos, sem qualquer documentação, vindo das mãos de uma pessoa que sabia-se ser dada à prática de furtos, é bastante suspeito e desmensurado de responsabilidade objetiva”, concluiu o juiz Maycon. Este definiu a pena de Ernane em 3 anos de reclusão (transformada em prestação de serviços em entidade assistencial) e 10 (dez) dias-multa.