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TJ mantém condenação de Taquinho, Selma e Soninha

O Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça/TJ publicou em 13/7 o acórdão da sentença recursal da 1ª Câmara Cível.

O caso se refere às conclusões (efetivadas em junho de 2008) da Câmara/PN, relatadas por Comissão Parlamentar de Inquérito/CPI, ao avaliar irregularidades – detectadas em ano anterior – no Programa de Apoio à Geração de Renda e Economia Solidária/Progeres, caracterizadas por repasse de verbas e itens para a Fundação Novo Olhar.

O Tribunal manteve a sentença de 4/3/2015 da juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Cível/PN, em ação – requerida pelo Ministério Público desde 22/5/2009 – condenando o ex-prefeito Taquinho Linhares/PSB, sua esposa (e então assessora especial), Selma Linhares, e a então secretária de Assistência Social e Habitação, Sônia Regina Guimarães.

Os três réus foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por 6 anos (Selma e Sônia) e 4 anos (Taquinho), ficando os três proibidos de contratar – por 3 anos – com o Poder Público. Devem ainda ressarcir o dano causado, a ser calculado por arbitramento, e pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano. Para Taquinho, acrescenta-se multa equivalente a 50 vezes a sua remuneração na época.

Em 13/7, Taquinho Linhares assinalou que recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça. Ele segue discordando da sentença da 2ª Vara Cível de PN. Sobre a sua inelegibilidade [a seu ver pendente por conta do novo recurso], ele é direto: "Não sou candidato a nada na eleição de outubro. Nosso partido [o PSB] já indicou o nome de Wagner Guimarães [enfermeiro, ex-presidente da Câmara/PN]."

Soninha Guimarães disse à reportagem desta FOLHA, em 13/7, que segue com sua consciência tranquila, pois exerceu regularmente o cargo de secretária de Assistência Social e Habitação: "Quem me conhece sabe de minha lisura pessoal e profissional."

Ao se defender na Vara Cível de PN, Selma fez considerações semelhantes às apresentadas por Taquinho e Soninha. Ela  negou a acusação de beneficio próprio com recursos apurados pela Novo Olhar. Ela ainda alega que somente recebeu "valores referentes à restituição daqueles que haviam sido por ela emprestados à entidade, no exato limite dos bens fornecidos".

 

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