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Novas regras e valores de multas para infrações de trânsito

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgou, nesta semana, lei federal que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre estas mudanças, estão as medidas que estipulam prazos de suspensão do direito de dirigir e ainda os valores de diversas multas. As alterações foram discutidas e debatidas por grupo de trabalho da Associação Nacional de Detran's, do qual o Detran/MG faz parte.

A então diretora do Detran/MG, delegada Rafaela Gigliotti, disse que as mudanças podem trazer resultados efetivos para diminuição do número de acidentes, além de ajudar na gestão dos órgãos, já que a legislação aborda também o leilão de veículos com restrições judiciais, o que vai facilitar o esvaziamento dos pátios de guarda e remoção.

Outra mudança é a majoração no valor das multas. O Detran/MG informou que, desde 2000, as multas não sofriam alterações. Agora, o aumento das multas passa a ser cobrado 180 dias depois da publicação no Diário Oficial, o que se dará em novembro deste ano.

As multas referentes a infrações de natureza leve terão reajuste de 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já as médias, graves e gravíssimas terão majoração de 53%, passando para R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47 respectivamente.

Também serão alterados os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves. Por exemplo, a multa para quem dirige sob efeito de álcool possui fator multiplicador de 10, aumentando então para R$ 2.934,70.

A modificação do art. 165 vem para pacificar discussões relacionadas à recusa do exame do etilômetro, tornando-a infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.

Assim sendo, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277, passa a ser infração gravíssima, com aplicação de multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. No caso de reincidência no período de até 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Outra modificação trazida pela nova legislação refere-se ao uso do telefone celular. Agora o texto é bem claro, quando prevê que o condutor que dirige com apenas uma das mãos e segura ou manuseia telefone celular com a outra comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

O processo de suspensão também ficará mais célere. A mudança no art. 261 prevê que o processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50%, rachas etc.) será instaurado ao mesmo tempo que a aplicação da multa, reduzindo consideravelmente o tempo de tramitação para penalização do condutor infrator.

O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, era de um mês até 12 meses. Com a nova lei, este prazo poderá ser de seis meses até um ano ou, até mesmo, de oito meses a dois anos, em casos de reincidência dentro de 12 meses. Para infrações que preveem suspensão e não têm prazo específico determinado pelo Código, a partir de 1º/11 será de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses, na reincidência dentro de um ano.

O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou em 24/5 a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo em estradas durante o dia. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. Quem descumprir a lei estará cometendo infração média e será multado em R$ 85,13, além de perder 4 pontos na carteira de habilitação. A lei está prevista para entrar em vigor a partir de 8/7 (Fonte: Detran/MG e jornal Folha da Mata).

 

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