O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Festas religiosas movimentam turismo em Ponte Nova e região

O louvor à Santíssima Trindade movimentou o bairro do Triângulo. Teve festa na Capela Santo Antônio e Novena de São João no Macuco.

FOLHA na WEB

Tensão habitacional

InícioREGIÃOSete prefeitos anunciam campanha pela reeleição

Sete prefeitos anunciam campanha pela reeleição

Alguns prefeitos que ocupam cargos na Associação dos Municípios do Vale do Piranga/Amapi  desligaram-se provisoriamente de seus cargos  na entidade para se candidatarem à reeleição em outubro deste ano. O caso mais relevante é o do vice-presidente Duarte Júnior/PSDB, de Mariana.

Em termos de representação política, a iniciativa mais importante é a do prefeito de Ponte Nova, Guto Malta/PT. Com eles, ausentam-se durante o período eleitoral: José Calixto Milagres/DEM, de Acaiaca; José Roberto/PMDB, de Guaraciaba; Luiz Antônio/PSDB, de Jequeri; Silvério da Luz/PT, de Rio Doce;  e Frederico Carvalho/PRB, de Urucânia.

Estes prefeitos continuam administrando suas respectivas cidades, mas, ao formalizarem a candidatura, não poderão mais: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo; usar serviços de servidor público ou empregados da administração direta ou indireta municipal para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
 

Sobre a publicidade, no período eleitoral, não se pode usar logomarca do governo em propaganda institucional. Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

error: Conteúdo Protegido