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PMMA apreende pássaros e armadilhas

Em 24/4, durante patrulhamento ambiental, equipe do 8° Pelotão do Meio Ambiente/PMMA esteve na localidade Ramos/Jequeri, na casa do agricultor J.M.L.G., flagrando o seguinte: gaiolas/armadilhas para capturar pássaros e 5 exemplares de trinca-ferro.

Um pássaro tinha ferimentos na cabeça, situação típica de ave recém-capturada (foto). Segundo nota enviada pela PMMA, J.M.L.G. cometeu crimes tipificados nos artigos 32 (maus-tratos a animais silvestres) e 29, inciso III (ter em cativeiro animais silvestres), ambos da Lei Federal nº 9.605/1998.

No mesmo dia, também em área rural de Jequeri, os policiais estiveram na moradia de J.G.P., apreendendo 3 pássaros da espécie "estrelinhas" (mantidos em gaiolas).

Todos os itens foram entregues à Delegacia de Jequeri, e J.M.L.G. e J.G.P. não foram encaminhados à Delegacia por não terem sido localizados.

Segundo o comandante da PMMA, sargento Luiz Fernando Miguel, “matar, perseguir, caçar, apanhar, capturar, comercializar e manter pássaros ou qualquer outro animal silvestre em cativeiro” é crime previsto no art. 29 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), com  pena de detenção de seis meses  a um ano, além de multa de R$ 500,00, que pode chegar a R$ 5.000,00 por espécime apreendido.

 

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