A partir deste ano, o Estado repassará recursos financeiros de forma direta às Prefeituras mineiras que realizam transporte escolar de estudantes da rede estadual de ensino residentes em áreas rurais, ou seja, não haverá necessidade de celebração de convênios.
Para receber o recurso referente ao transporte escolar, as Prefeituras devem inscrever-se até 31/3, no Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE).
Em Minas Gerais, do total de 853 Municípios, 848 têm direito ao transporte escolar, onde são atendidos 240.936 estudantes residentes na zona rural. O valor total a ser repassado pelo Estado às Prefeituras em 2016 é de aproximadamente R$ 313 milhões.
O termo de adesão ao PTE terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos. O valor do repasse será transferido em dez parcelas iguais e sucessivas, entre março e novembro de cada ano, em conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo Município.
Até a semana passada, 406 Prefeituras já haviam assinado o termo de adesão. Aquelas que não aderirem ao Programa até 31/3 não terão direito às parcelas retroativas.
“O Programa de Transporte Escolar tem o mérito de desburocratizar e agilizar o repasse dos recursos, implantando a transferência direta entre o Estado e Municípios. Neste momento, queremos chamar a atenção dos prefeitos sobre a importância de aderir ao Programa até 31/3, para que as Prefeituras possam receber os recursos pelo serviço que já foi prestado em fevereiro e março”, destaca o secretário adjunto de Educação, Carlão Pereira.
Os critérios de cálculo para definição do valor dos recursos do PTE a serem repassados a cada Município e a forma de execução do programa serão estabelecidos em cada exercício. Para o cálculo será considerado, como principal fator, o número de alunos de Educação Básica da Rede Estadual residentes em área rural que usam o transporte escolar.
O Município interessado em participar deverá inscrever-se mediante preenchimento e assinatura do termo de adesão. O modelo está disponível para download neste link e, após o preenchimento, deverá ser enviado para o e-mail sin.dise@educacao.mg.gov.br, com a via original indo para a Diretoria de Suprimento Escolar, da Secretaria de Estado de Educação.