A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Denise Canêdo Pinto, determinou bloqueio de R$ 500 milhões nas contas bancárias da Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda. para assegurar o cumprimento de uma série de medidas estabelecidas pela magistrada.
Uma audiência de conciliação na Comarca de Ponte Nova para tratar do caso foi agendada para 15/3, às 10h. Até 5/3, o Ministério Público/MP e as três empresas deverão apresentar proposta de acordo que aborde os pontos controvertidos.
Na sua decisão, a juíza determina que as três empresas elaborem e apresentem, no prazo de até 30 dias, projetos básicos, estruturais e executivos para a integral recuperação e reparação dos bens públicos e de infraestrutura que foram atingidos nas comunidades rurais de Barretos e Gesteira e na sede do município de Barra Longa. Os projetos devem conter organograma detalhado de execução, que deve ser concluída em até seis meses.
A magistrada ainda determinou que as empresas executem integralmente, também em até seis meses, projetos de reconstrução, recuperação e reparação dos danos causados aos bens públicos de infraestrutura que foram atingidos nas três localidades. Também vão precisar elaborar e iniciar a execução, no prazo máximo de 30 dias, de obras de contenção do leito do rio do Carmo, no trecho que cruza a sede da cidade de Barra Longa. O objetivo é que as intervenções evitem o deslizamento de terra e a instabilidade causada nas margens do rio.
Para garantir a segurança dos moradores, a juíza Denise decidiu, além disso, que as empresas, no prazo de dez dias, devem apresentar plano de medidas emergenciais a serem adotadas na hipótese de ocorrência de novos eventos, como o do rompimento da Barragem de Fundão. As providências devem garantir a pronta evacuação das três localidades.
A decisão da juíza atende a pedido do MP, que pretende garantir a recuperação dos danos causados ao patrimônio ambiental e urbanístico do município de Barra Longa, do distrito de Gesteira e do povoado de Barretos. Segundo o MP, desde 12/11/2015, diversas reuniões foram feitas com a Samarco com o objetivo de obter acordo extrajudicial para recuperação do patrimônio local. Após várias tentativas e concessões de prazos requeridos pela Samarco, esta manifestou que não tinha interesse nas providências.
No processo, o MP afirma que os rejeitos chegaram às três comunidades 12 horas após o rompimento da barragem. Durante esse período, as três empresas, entretanto, não fizeram qualquer tipo de alerta aos cidadãos, o que poderia ter reduzido os danos e permitido à população esvaziar em segurança as localidades. Pelo contrário, os cidadãos foram avisados de que a lama não atingiria Barra Longa e que em Gesteira passaria em níveis baixos.
Segundo apresentado no processo, a lama, contudo, atingiu dois metros de altura na área urbana de Barra Longa. No distrito de Gesteira, os rejeitos chegaram a cinco metros, destruindo escola, campo de futebol e casas. Em sua passagem, a lama destruiu estradas, pontes, redes de abastecimento de água e esgoto, calçamento e equipamentos de uso coletivo. Passados mais de 90 dias do acidente, nenhum trabalho de limpeza ou recuperação foi iniciado.
Em sua decisão, a juíza Denise esclareceu que a Justiça Estadual tem competência para atuar no caso, já que a ação é voltada para recomposição de danos e adoção de medidas emergenciais nas três localidades, que pertencem à Comarca de Ponte Nova. Assim, as medidas pretendidas objetivam garantir a recuperação do patrimônio público no Centro da cidade e no distrito e povoado, atendidos especificamente pela Comarca.
A magistrada também citou em sua decisão que as três empresas responderão solidariamente pelos danos, independentemente da constituição formal de grupo econômico. “Na condição de controladoras, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda. possuem efetivo poder de decisão acerca de todos os atos de gestão e operação da Samarco, auferindo o respectivo lucro”, afirmou a magistrada.
A juíza determinou o bloqueio porque considerou que, a despeito das manifestações públicas em sentido contrário, as empresas não demonstram qualquer intenção em reparar o dano de maneira voluntária. “Assim, entendo que o pedido de garantia deve ser concedido”, disse. A magistrada permitiu, contudo, que a quantia de R$ 500 milhões seja substituída por outra garantia, a ser oferecida pelas empresas no prazo de 15 dias.
Em sua decisão, a juíza citou fotografias e laudos que comprovam a destruição de prédios e da infraestrutura pública, com consequente comprometimento da prestação de serviços essenciais à população: “Destaco o estado crítico ocasionado pela ausência de qualquer providência para limpeza dos locais atingidos, encontrando-se a população exposta à lama e aos dejetos de minério.”
Para a magistrada, passados mais de três meses do rompimento da barragem, não houve adoção de qualquer medida por parte das empresas para recuperação do patrimônio ambiental e urbanístico atingido pela lama. A juíza igualmente citou a ausência de pronunciamentos, esclarecimentos ou tomada de outras medidas, por parte das empresas, para a prevenção de novos eventos, como o rompimento de barragem.
Em nota no portal Uai/Estado de Minas, a Samarco tratou o rompimento da barragem como acidente e informou que irá recorrer da decisão. A empresa disse que já tomou conhecimento da "existência de ordem judicial de bloqueio proveniente da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova/MG e informa que está adotando as medidas judiciais para revertê-la. A empresa defende a revogação do bloqueio como medida necessária para que possa dar continuidade às ações que já estão em andamento para mitigar os impactos sociais e ambientais decorrentes do acidente”.