O Tribunal Superior Eleitoral/TSE ratificou, nesta semana, os termos da Lei Federal nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral, que promoveu importantes alterações nas regras das eleições municipais de outubro.
Fica proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. As campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário.
Quem quiser candidatar-se precisa filiar-se a um partido político até 2/4, ou seja, seis meses antes da data do pleito, em 2/10. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
A realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações deve acontecer de 20/7 a 5/8. O prazo antigo determinava que as convenções deveriam ocorrer de 10 a 30/6 do ano da eleição.
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos Cartórios Eleitorais deve ocorrer até as 19h de 15/8. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h de 5/7.
O tempo da campanha eleitoral caiu de 90 para 45 dias, começando em 16/8. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26/8.