Os Municípios têm até 31/1 para comprovar o pleno funcionamento dos Conselhos de Esportes no ICMS Esportivo do ano-base 2015. A comprovação deve ser feita com cadastro no Sistema de Informação do ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br) contendo as seguintes documentações e informações:
– Lei ou Decreto Municipal de criação do Conselho ou sua alteração; ato de nomeação dos conselheiros atuais; ata da reunião de posse dos membros atuais do Conselho, devidamente datada e assinada por todos os presentes; no mínimo duas atas de reuniões ordinárias ocorridas no ano-base devidamente datadas e assinadas por todos os presentes; Regimento Interno atualizado e cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano-base.
Após o período de comprovação da atividade dos Conselhos, a Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) analisará os dados inseridos no sistema e, até 17/2, publicará a relação de Municípios habilitados.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei Estadual nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos Municípios. Por este critério, eles pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas realizadas, desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. Trata-se de mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.
Após a comprovação do pleno funcionamento dos Conselhos, os Municípios deverão concentrar-se no cadastro e na comprovação das atividades esportivas realizadas em 2015. O prazo vai até 20/3, e a inserção dos dados deverá ser feita diretamente no Sistema de Informação do ICMS Esportivo. Tal ação é determinada pelo art. 5º da Resolução SEESP nº 42/2015. Mais informações estão disponíveis no Manual do ICMS Esportivo.
Para ter acesso ao Sistema de Informação do ICMS Esportivo, o Município, por meio do prefeito ou do secretário responsável pela Área de Esportes, deverá cadastrar servidor público para atuar como gestor esportivo municipal. O funcionário será responsável pelo cadastro de todas as informações e documentos comprobatórios referentes ao mecanismo.
O cadastro do gestor esportivo será realizado através do preenchimento do formulário de registro emitido pelo Sistema, o qual deverá ser impresso, assinado pelo próprio gestor e o prefeito ou pelo secretário municipal responsável pela Área de Esportes, digitalizado e enviado para validação pela Seesp para o e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br, acompanhado das respectivas cópias do documento de identidade e do CPF.