Garantir mais direitos às pessoas com deficiência e punir atos discriminatórios são objetivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no início deste ano. A proposta tramitou durante 15 anos no Congresso Nacional e foi sancionada como lei (nº 13.146) pela presidente Dilma Rousseff/PT em julho do ano passado. Mas só passou a valer agora, após 180 dias, conforme indicou o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Conhecida e oficialmente denominada como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a legislação traz diversos avanços, a começar por multa maior para quem estacionar seu carro em vaga reservada para veículo dirigido pela pessoa com deficiência.
Dentre eles, a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas e o fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, demanda – esta – defendida pelas entidades de representação das pessoas com deficiência.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no país, o que representa 23,9% da população brasileira. Para proporcionar inclusão e assegurar direitos e benefícios a essas pessoas, a lei foi instituída. A normatização também deve garantir equiparação de oportunidades, autonomia e acessibilidade ao público.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância do Estatuto e chama a atenção dos gestores municipais para que observem as determinações e obrigatoriedade ao desenvolverem as políticas públicas. A entidade também destaca o papel do gestor local para a implementação e consolidação dos direitos destinados a pessoas com deficiência.