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InícioREGIÃOA partir do dia 1º/1, pesquisas eleitorais devem ser registradas

A partir do dia 1º/1, pesquisas eleitorais devem ser registradas

As empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. A medida passa a valer partir de 1º/1, e a obrigatoriedade prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.

O não cumprimento da determinação ou eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, com punições, dentre outras, de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Além disso, a resolução traz os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de pesquisas para as eleições de 2016.

Conforme o TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos à punição se publicarem pesquisa não registrada. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da pesquisa. Regras que valem, inclusive, para o que for divulgado no horário eleitoral no rádio e na televisão.

Ainda segundo a publicação, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 2/10, e o segundo, em 30/10. Por meio do processo, todos os municípios brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Durante a campanha eleitoral, porém, é proibida a divulgação de enquetes ou de quaisquer outros levantamentos de opinião relativos às eleições que não estejam de acordo com as determinações expressas pelo TSE.

São informações obrigatórias:

* Contratante da pesquisa e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ.

* Valor e origem dos recursos gastos no trabalho.

* Metodologia e período de realização da pesquisa.

* Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado.

* Nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.

* Sistema interno de controle, verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.

* Questionário completo aplicado ou a ser aplicado.

* Quem pagou pela realização da pesquisa e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ.

* Cópia da respectiva nota fiscal.

* Nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística.

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