O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Solenidade maçônica abre temporada de posses em entidades

Luiz Henrique é o novo venerável mestre da Loja Maçônica União Cosmopolita. Em breve, posse solene em mais três instituições.
InícioREGIÃOJustiça manda esvaziar o lago de Candonga

Justiça manda esvaziar o lago de Candonga

A Imprensa nacional repercutiu neste domingo, 29/11, notícia da Folha de São Paulo segundo a qual a Justiça mineira determinou que a mineradora Samarco (da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton) tome medidas de prevenção para o caso de novo rompimento de barragens em Mariana, inclusive com esvaziamento da Hidrelétrica de Candonga, na cabeceira do rio Doce, entre os municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.

A deliberação também pede que a mineradora arque com os custos de esvaziamento da usina hidrelétrica (na foto, a passagem de rejeitos em 6/11). Ocorre que, além da barragem de Fundão, que se rompeu em 5/11 e deixou rastro de destruição que alcançou o litoral do Espírito Santo, outras duas estruturas estão estáveis ? e recebem obras de reforços: as barragens de Santarém e Germano.

A Usina de Candonga recebe água do rio Doce, que levou os rejeitos de lama da barragem até o mar, em Linhares (ES), causando desabastecimento em cidades como Governador Valadares (MG) e Colatina (ES), e não funciona desde 5/11. A usina é de propriedade do Consórcio Candonga, formado pela Vale e a fabricante de alumínio Novelis, também citado na ação.


A decisão judicial determina que o Consórcio esvazie a hidrelétrica em dois dias – a contar da notificação – e utilize sua estrutura para conter o fluxo de rejeito em caso de rompimento das duas barragens em obras. Em caso de descumprimento, as empresas serão multadas diariamente em R$ 1 milhão.

Na decisão expedida na noite de sexta-feira (27/11), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Minas atende liminar requerida pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pelo o Ministério Público do Estado, impondo que a Samarco apresente em três dias projeção atualizada de possíveis cenários no caso de novos desastres, com previsão de consequências e medidas emergenciais a serem adotadas. O documento da Samarco deve ser encaminhado ao Estado e ao Departamento Nacional de Produção Mineral, como conclui a Folha de São Paulo.

 

 

error: Conteúdo Protegido