Para atender ao pedido do vereador Wellington Neim/PMDB – feito em 23/11 (2ª-feira) -, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA deverá enviar à Câmara/PN cópia do edital e alterações posteriores, “se houver”, do processo eletivo para o Conselho Tutelar, ocorrido em 4/10.
Na reunião de 16/11, Neim falou sobre a anulação da urna que funcionou na EM Nossa Senhora do Rosário, no distrito do Pontal, o que foi confirmado – através desta FOLHA – pelo presidente do CMDCA, Paulo Gomides, e o secretário de Assistência Social e Habitação, Hermano Luís.
O vereador requer ainda cópia da ata da reunião em que houve a decisão de anulação dos votos do Pontal. Ainda em 16/11, Neim ressaltou que, durante a apuração dos votos, na EM Reinaldo Alves Costa, foi informado a Hermano que várias pessoas haviam votado somente com carteira de identidade e sem o título de eleitor: “No dia, o Hermano disse ter feito contato com o Tribunal Regional Eleitoral/TRE, onde obteve afirmação de que poderia validar os votos, pois o documento com foto é legal.”
Dias depois, contudo, o CMDCA solicitou e o Juizado Eleitoral indeferiu o fornecimento da listagem de eleitores cadastrados para ser confrontada com a lista dos votantes em 4/10. "Não houve, portanto, condição para identificar se as pessoas que compareceram tinham, de fato, o seu domicílio eleitoral neste município", justificou o secretário.