Aguarda-se em curto prazo, a sanção – com ou sem veto – do prefeito Guto Malta/PT ao projeto aprovado em 8/10 na Câmara Municipal. Alterando o Código Municipal de Posturas, muda-se a sistemática de cobrança de multa no estacionamento rotativo da cidade.
A proposta de Leo Moreira/PSB, Anderson Azevedo/PTB e Toni do Badallo/PDT substitui o longo processo de aplicação de multa (que em regra significa perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação) pelo pagamento de “taxa administrativa”.
Os vereadores justificaram que, com a taxa prevista – no valor da multa-padrão (15 UFPNs ou R$ 42,11) – no mesmo valor da futura multa, desburocratiza-se o processo e garante-se rápida arrecadação municipal.
O projeto emendado prevê o seguinte:
– O responsável pelo veículo notificado terá três dias úteis para dirigir-se ao setor de cadastro econômico da Secretaria Municipal de Fazenda, na sede da Prefeitura, para apresentar a notificação de infração emitida pelo agente do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e solicitar emissão de guia de recolhimento da multa administrativa.
– Efetuando o pagamento da multa na rede bancária autorizada, o condutor deve levar a notificação e a guia quitada ao Demutran, que fornecerá o respectivo recibo e tomará as medidas pertinentes ao arquivamento do processo.