A Superintendência Regional de Regularização Ambiental/Supram da Zona da Mata divulgou em 18/9, no jornal “Minas Gerais”, decisões proferidas em processos administrativos de empreendedores de Ponte Nova referentes a outorga de direito de uso de recursos hídricos:
– Processo 09699/2012 – Posto Palmeiras Ltda. Status: deferido com condicionantes.
– Processo 05205/2014 – Nápoles Auto Posto Ltda. Status: deferido com condicionante.
-Processo 02429/2014 – José Ricardo Bretas Leite (suinocultura). Status: deferido com condicionante.
– Processo 21793/2014 – Indústria de Papéis e Embalagens Ponte Nova Ltda. Status: deferido com condicionante.
– Processo 21794/2014 – Indústria de Papéis e Embalagens Ponte Nova Ltda. Status: deferido com condicionante.
– Processo 21795/2014 – Indústria de Papéis e Embalagens Ponte Nova Ltda. Status: deferido com condicionante.
Os processos administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na sede da Supram/Zona da Mata, com sede em Ubá. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da Semad: www.semad.mg.gov.br.
