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Seminário discute combate à violência contra a mulher

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Abre Campo, promoveu, em 22/5, o seminário “Violência contra a Mulher à Luz de Visão Interdisciplinar: em Busca de Integração Operacional”.
 
A ação educativa foi destinada a agentes públicos das áreas de Assistência Social e de Saúde, conselheiros tutelares, policiais civis e militares, defensores públicos e membros do Poder Judiciário que atuam nos seis municípios da Comarca abrecampense. A promotora de Justiça Ana Gabriela Brito Melo Rocha proferiu a palestra “Lei Maria da Penha: Aspectos Jurídicos e Práticos”.
 
Outros temas apresentados foram: “A atuação dos atores na rede: o que faz a diferença?”, por Berenice Monteiro Soares, psicóloga especializada em Intervenção Psicossocial no Contexto das Políticas Públicas; “Serviço social e violência contra a mulher: propostas e desafios”, por Ana Vitória Maroca da Luz Rocha, assistente social judicial da Comarca de Abre Campo, pós-graduanda em Violência Doméstica; e “Violência doméstica: uma contribuição da psicanálise”, por Lucas de Avelar Vaz Rodrigues, psicólogo com mestrado em Sexualidade e Traumatismo.
 
Ao final, elaborou-se a Carta de Abre Campo – divulgada no Portal Caparaó -, na qual especificaram-se as ações a serem adotadas a partir dos debates realizados, prevendo-se estas práticas:
 
1) Implementação de atendimento humanizado e emancipador, inclusive sob a ótica financeira, à mulher vítima de violência doméstica, bem como a implementação de programas destinados à recuperação e reeducação do agressor e ao amparo de menores integrantes de família em situação de violência.
 
2) Agilidade no atendimento aos casos de violência doméstica, inserindo-se nos boletins de ocorrência termos de oitiva, requerimentos de medidas protetivas e outros, enfim todas as informações relevantes para que o atendimento à ofendida possa ser o mais eficiente possível.
 
3) Apoio à mulher vítima de violência doméstica mediante visitas realizadas após o episódio de violência, a cargo da Polícia Militar e da Rede de Proteção Municipal.
 
4) Promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e difusão da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres.
 
5) Celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre entidades privadas, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher e programas de geração de renda para mulheres vítimas de violência.
 
6) Criação de protocolos de atendimento de forma a favorecer o fluxo da rede de serviços, dando maior agilidade aos atendimentos e promovendo a proteção de mulheres em situação de violência.
 
7) Integração interna e externa dos atores da rede de serviços para que o atendimento à mulher em situação de violência seja eficaz e a ofendida não seja submetida a novo processo de vitimização.
 
8) Comunhão de esforços no sentido de que sejam criadas leis municipais e políticas públicas que assegurem o atendimento à mulher em situação de violência.
 
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