Em curto prazo, a Prefeitura/PN deve regularizar sua relação jurídica com a Liga Municipal de Desportos/LMD, inadimplente com prestação de contas desde 2002. Conforme notícia do prefeito Guto Malta/PT, na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado publicou acórdão extinguindo o processo de tomada de contas da Liga local.
Gilson Alves de Freitas/procurador da LMD informou a esta FOLHA que, de fato, o Tribunal ratificou parecer emitido ainda em 6/5/2013 sobre eventuais irregularidades na aplicação de recursos municipais pela Diretoria da LMD. Constatou-se que, de fato, houve “omissão do dever de prestar contas” referente ao valor de R$ 5.318,17.
Como se trata de valor inferior ao valor mínimo (R$ 15 mil) estabelecido pela Decisão Normativa no 02/2013, do TCEMG, para notificar responsabilidades, o procurador do Ministério Público de Contas Daniel de Carvalho Guimarães deliberou pelo arquivamento do processo, “sem resolução do mérito”.
Daniel ainda decidiu pela devolução dos autos à Prefeitura, sem inscrição do débito em cadastro do Tribunal de Contas. “Deve a entidade pública lesada efetuar as medidas administrativas e judiciais para o ressarcimento ao erário, inclusive eventual inscrição em cadastros de inadimplentes”, concluiu Daniel.
“Agradeço ao deputado estadual Paulo Lamac/PT, que não mediu esforços para agilizar a tramitação do processo, de forma a possibilitar o pleno funcionamento da LMD. Vamos seguir a recomendação do referido decisório e apurar o valor do débito e a sua composição para em seguida qualificar a Liga para receber recursos públicos”, informou Guto em seu Facebook.
