Em out/2014, as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet, quando do término da franquia contratada pelo consumidor, contrariando ofertas pré-contratuais publicitárias, que previam apenas a diminuição de velocidade de navegação. Essas mudanças resultam na interrupção dos serviços e consequente contratação de franquia adicional, com evidente prejuízo para os usuários.
A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), entidade que representa os Procons de todo o país, em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, reiterou manifestação anterior quanto à ilegalidade das mudanças anunciadas e já implementadas pelas operadoras, por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais do consumidor, especialmente o direito à informação.
Desde o início do ano, Procons de diversos Estados e Municípios estão recebendo denúncias de consumidores inconformados com a mudança na prestação dos referidos serviços, já que foram previamente informados pelas operadoras e induzidos a acreditar que o acesso à internet pelos seus aparelhos móveis não seria interrompido e que haviam contratado conexão ilimitada de dados. Em razão disso, foram propostas, pelos órgãos de defesa do consumidor, ações civis públicas com vistas a garantir a manutenção do serviço, conforme ofertado, com concessão de liminares em favor dos consumidores.
Assim, os Procons manifestam-se de forma contrária à imposição de novo modelo de negócio, sem prévia anuência do consumidor, motivo pelo qual recomendam que as operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados. Também recomenda-se que as mesmas forneçam informações claras, precisas e ostensivas acerca do uso desse serviço, além de promover ofertas e anúncios publicitários que não induzam o consumidor ao erro, sob pena de que medidas administrativas, cíveis e penais sejam tomadas para solução do conflito.
Para a diretora do Procon de Ponte Nova, Cristiane Dias, as operadoras que adotam esse tipo de conduta estão violando o art. 6o, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de alterarem – de forma unilateral – termos contratuais, o que infringe os artigos 30, 35 e 51, inciso XIII, do mesmo Código.
“O Procon/PN manifesta o compromisso de intensificar e aprimorar os instrumentos que possam garantir os direitos do cidadão consumidor. Sempre que houver dúvida, denúncia, reclamação ou necessidade de orientação, nunca deixe de procurar o Procon”, recomenda Cristiane. O Procon/PN atende o público de segunda a sexta-feira, de 12h às 16h, na rua Cantídio Drummond, no 66 – Centro. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3817-4035 e 3817-2979.
