A presidente Dilma Rouffeff/PT sancionou em 9/3 a Lei do Feminicídio, que classifica o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero como crime hediondo. A partir de agora, quem cometer estes crimes sofrerá penas mais rígidas do que as vigentes até então.
A nova legislação modifica o Código Penal, pois inclui mais essa tipicação como homicídio qualificado. Ela nasceu do Projeto de Lei no 8.305/2014, que passou com rapidez pela Câmara e o Senado. De acordo com o texto da lei, o tempo de prisão aumenta em um terço: se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulta acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Se o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima, é outro agravante para aumento de pena.
Coibir estes crimes é objetivo dessa lei. Por isso, as penas mais rigorosas. O texto foi assinado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. Informações como a de que 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil vítimas de homicídio entre os anos 2000 e 2010 subsidiaram a elaboração da nova legislação. Mais de 40% das mulheres morreram dentro de casa, e muitas foram mortas por companheiros ou ex-companheiros.