A Lei Municipal no 3.949/2014, que altera a Lei Municipal no 2.058/1995 (Código Tributário Municipal), foi sancionada na última semana de dez/2014 pelo prefeito Guto Malta (PT) e visa corrigir distorções na cobrança das taxas de alvará, habite-se, terraplanagem e uso e ocupação de solo, quando se trata de brinquedos. O Projeto de Lei (PL) no 3.419/2014, de autoria do Executivo, recebeu emendas modificativas das Comissões Permanentes de Finanças, Legislação e Justiça e de Serviços Públicos Municipais e gerou amplas discussões em plenário, inclusive em 17/12, quando foi aprovado à unanimidade. Na ocasião, proprietários de brinquedos e trailers acompanharam a votação.
O art. 109 do Código Tributário Municipal considera como atividade eventual ou ambulante: a exercida em determinadas épocas do ano, especialmente por ocasião dos festejos ou comemorações, em locais autorizados pela Prefeitura, e a exercida individualmente, sem estabelecimento, instalação ou localização fixas. Com a emenda proposta pela Comissão de Finanças, o Código Tributário passa a considerar que, no caso de bens móveis, o limite de espaço público será de oito metros quadrados, desde que a atividade seja exercida após as 18h ou mediante prévia autorização do Poder Público, em datas comemorativas, independentemente do horário.
Outra mudança no Código, sugerida pela Comissão de Serviços Públicos e aprovada em plenário, é que, para brinquedo explorado por pessoa física ou por Microempreendedor Individual, a taxa será de cinco UFPNs por dia, por brinquedo, sendo proibida a exploração de mais de dois brinquedos por pessoa. O PL original encaminhado ao Legislativo limitava a exploração de um brinquedo por pessoa.
A lei entrou em vigor em 23/12/2014, retroagindo os efeitos tributários do art. 116, que trata da Taxa de Licença para Obras Particulares, até a 1o/12/2014 e os do art. 122, que trata da Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, até a 26/3/2014.