Sancionada pelo prefeito Guto Malta (PT) em dezembro, a Lei Municipal no 3.933/2014 institui Prêmio de Produtividade para os servidores públicos municipais das Equipes de Atenção Primária à Saúde, de Saúde Bucal e do Núcleo de Apoio às Equipes de Saúde da Família participantes do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ).
A lei estabelece os valores de repasse financeiro para o PMAQ designando o Prêmio de Produtividade destinado aos integrantes das Equipes de Saúde da Família de Ponte Nova (médico, enfermeiro, agente comunitário de saúde e técnico ou auxiliar de enfermagem) e de Saúde Bucal (dentista, auxiliar de saúde bucal e técnico de saúde bucal) e do Núcleo de Apoio às Equipes de Saúde da Família (fisioterapeuta, assistente social, farmacêutico, educador físico, psicólogo e outros profissionais que venham a integrar tal Núcleo). O Projeto de Lei gerou discussões em plenário.
Os recursos financeiros para este fim advêm do cumprimento das metas pactuadas entre o Município e as Equipes de Saúde da Família referentes ao PMAQ. Sendo assim, serão repassados 20% do valor referentes à transferência do programa por equipe/ano, divididos segundo o Termo de Compromisso assinado entre a Equipe de Saúde da Família e a Secretaria Municipal de Saúde.
As despesas decorrentes do prêmio de produtividade serão custeadas com recursos transferidos fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde referente ao PMAQ. Para fazer jus ao incentivo, o profissional deverá ter participado obrigatoriamente da equipe no momento da avaliação externa realizada pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria do Ministério da Saúde no 1.654/2011.
O prêmio será pago em parcela única depois de completados 12 meses de pagamento do incentivo PMAQ pelo Ministério da Saúde, considerando a divulgação dos resultados da avaliação externa referente ao mesmo período. O funcionário que tiver sido remanejado entre as Equipes de Saúde da Família será avaliado no local de trabalho em que se encontrava no momento da avaliação externa.