De 15/7 a 21/8, a Justiça Eleitoral receberá os pedidos para o chamado voto em trânsito, quando um eleitor deve votar fora do domicílio eleitoral. Este voto vale apenas para o cargo de presidente da República. Portanto não é possível votar para deputado estadual, federal, senador e governador de Estado.
Outra restrição é que o voto em trânsito ocorrerá apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores. Assim, ao indicar onde vai votar, o eleitor deve atentar para esse detalhe. São ao todo 86 municípios com esse perfil. Quem solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terá direito de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno (caso haja necessidade), respectivamente em 5 e 26/10.
Os eleitores interessados devem procurar um cartório eleitoral dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso apenas informar em qual dos 86 municípios listados estará no dia das Eleições Gerais. A Justiça Eleitoral requer documento de identificação com foto. Aqueles que solicitarem o voto em trânsito não poderão votar no local indicado no título.