Na noite de 27/3, foi discutida em audiência pública, na Câmara Municipal de Ponte Nova, a manutenção da Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Juiz de Fora ou a sua transferência para Belo Horizonte. Cerca de 400 pessoas entre advogados, contadores, empresários e sindicalistas foram convidados para dialogar sobre o tema, mas poucos compareceram.
O prefeito de Ponte Nova e advogado Guto Malta/PT, Luiz Gustavo Abrantes Carvas, representante da 7a Subseção da OAB de Ponte Nova, e o conselheiro seccional da OAB/MG, Francisco Rodrigues da Cunha Neto, destacaram que Juiz de Fora é a única cidade do interior de Minas que possui Turma Recursal. O deslocamento da turma para a cidade aconteceu há seis anos. A instituição trabalha com três desembargadores, enquanto a capital possui 36.
Quando há perda de algum processo em primeira instância, o novo julgamento é feito pela única Turma Recursal/JF. Em Belo Horizonte, há nove turmas recursais, o que permite a análise do processo por desembargadores com posições jurídicas diferenciadas. Luiz Gustavo anunciou que a OAB é contrária à manutenção da Turma Recursal em Juiz de Fora. Guto Malta, por sua vez, sugeriu a ampliação da Turma Recursal para melhoria dos trabalhos.
A Turma Recursal tem jurisdição sobre as Varas de Juiz de Fora, Barbacena, Ubá, São João del Rei, Cataguases, Viçosa, Ponte Nova e Muriaé. Atualmente, a Turma/JF julga em torno de 5 mil processos por ano e tem mais de 50 servidores.
Após as explicações dos advogados, os vereadores deram as suas opiniões e tiraram dúvidas. Apesar da sugestão de ampliação, a maioria chegou à conclusão de que a Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Juiz de Fora deve ser extinta. A decisão de Ponte Nova será encaminhada ao TRT.