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Promulgada lei sobre mesas nos passeios públicos

No dia 25/3 a Mesa Diretora da Câmara de Ponte Nova promulgou a Lei Municipal nº 3.841/2014, que altera os artigos 288 e 289 da Lei Municipal nº 3.027/2007, que dispõe sobre o Código Municipal de Posturas. Na reunião de 24/3 o presidente Rubinho Tavares/PSDB leu o ofício do Executivo que dizia “não ser de seu interesse o sancionameto da lei”.

Rubinho explicou que a Câmara, dentro de suas atribuições, tinha o poder de sancioná-la, mas que o Prefeito ainda pode entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a lei emendada pelos vereadores.

De iniciativa da vereadora Valéria Alvarenga/PSDB, o projeto de l nº 20/2013, que originou a Lei, começou a tramitar em outubro do ano passado. No dia 10 de março deste ano, donos de bares e similares lotaram o plenário da Câmara para acompanhar a discussão e votação do veto do Executivo ao PL. Na ocasião, o mesmo foi derrubado por unanimidade e novamente o Projeto de Lei foi encaminhado ao Executivo.

Em 2013, os proprietários de bares e similares procuraram a Câmara Municipal de Ponte Nova, solicitando ampliação de horários e de espaços, já que o Decreto nº 7.888/2010, que regulamenta os artigos citados, é restritivo, sujeitando-os a multas e outras penalidades. É o caso dos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 7.888/2010, que ampliou em 15 cm o espaço reservado à circulação dos pedestres; do § 2º do art. 3º, que restringiu desnecessariamente os horários; e do § 5º do art. 3º, que limitou o espaço para mesas e cadeiras ao dobro do espaço frontal do estabelecimento.

O projeto foi encaminhado às Comissões Permanentes que proferiram seus pareceres com o suporte técnico das assessorias legislativa e jurídica da Câmara e, logo após foi discutido e votado em plenário. Encaminhado para a sanção do prefeito, o mesmo o vetou totalmente, por entendê-lo contrário ao interesse público. Na reunião do dia 10 de março, a autora explicou: “Quando fiz este projeto, fui amparada pela Lei Orgânica do Município, portanto, não há vício de iniciativa”.

Rubinho, Geraldo Lula/PDT, José Mauro Raimundi/PP, Wellington Neim/PMDB, Toni do Badalo/PDT, Marília Rôlla/PSB, Patrícia Castanheira/PTB e Antônio Carlos Pracatá/PSD comentaram a respeito do projeto e destacaram os benefícios da Lei em conformidade com a acessibilidade e os direitos dos pedestres.

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