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Veto à ‘Lei dos Ruídos’ causa protestos na Câmara

 A Câmara de Ponte Nova recebeu em 6/11 o veto do prefeito Wagner Mol/PSB ao substitutivo do seu projeto disciplinando o controle de ruídos em bares e similares. Formou-se Comissão Especial, integrada por Guto Malta/PT, Zé Roberto Júnior/Rede e André Pessata/Podemos, para avaliar as razões do chefe do Executivo.
 
O presidente da Câmara, Wellerson Mayrink/PSB, desejou que a Comissão Especial decida sobre “os projetos verdadeiros, deixando a politicagem de lado, mas digo que estou achando isso um absurdo”.
 
No debate sobre o projeto compareceram à Câmara o presidente da Acip/CDL, Antônio Carlos Martins Brandão (Tonca) e Fernanda Ribeiro, secretária municipal de Cultura.
Líder do Governo, Emerson Carvalho/PTB abriu o debate declarando-se surpreso com o veto, “porque o projeto foi construído aqui com aval da Prefeitura. É lamentável ter que informar para o pessoal dos bares e os músicos que continua tudo na mesma”, disse ele. 
 
Juquinha Santiago/Avante também externou surpresa. Para Guto Malta/PT, “o veto não foi jurídico, foi político”. Suellenn Fisioterapeuta/PV concordou: “O prefeito, demonstrando falta de organização e planejamento, responde a esta Casa misturando dois vetos [houve também o veto da Lei de Doação de Sangue]. É chocante, triste e vergonhosa a gestão local no atual momento!”
 
“Estou estarrecido com a notícia que retrata a bagunça de nossa cidade”, assinalou Wagner Gomides/PV. Para Zé Roberto Júnior/Rede, o Ministério Público/MP deveria receber essa informação, “pois uma notificação dele obrigou a Prefeitura a fazer a lei”.
 
As explicações
 
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura divulgou nota alegando que o texto original “continha versão sucinta e objetiva, de acordo com a necessidade de regulamentação. Alterava pouco os artigos do Código de Posturas, mas dava tratamento preciso para o tema”.
 
Já o texto substitutivo “alterava todos os artigos, do 242 ao 253, que tratam sobre o tema no Código de Posturas e não considerou que o texto original, atualmente em vigor, disciplinava também questões administrativas referentes à expedição de alvará de funcionamento, bem como a renovação e a perda do alvará”.
 
Continua o informe municipal: “Tais matérias, além de algumas outras, ficaram sem tratamento legal e, da forma como o texto foi aprovado, não havia como a correção ser feita por meio de veto parcial.”
 
Enfatiza ainda a nota do Executivo: “Essas questões técnicas constaram da justificativa do veto.”
 
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