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Sexto horário e o transporte escolar rural

Atendendo as sugestões da Associação Mineira de Municípios/AMM, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais informou que o Estado, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, admitiu nesta semana a implantação do sexto horário por meio de atividade letiva não presencial para alunos que utilizam o transporte escolar rural. Os demais alunos da rede pública estadual cumprirão o sexto horário de forma presencial.

A AMM fez a solicitação, “preocupada com as dificuldades dos Municípios em realizar o transporte escolar dos alunos da rede pública estadual após a instituição do sexto horário”, como informou nota da semana passada. Com a medida estadual, os Municípios não precisarão fazer investimento extra em transporte escolar.

“É preciso lembrar que, com o sexto horário, os Municípios seriam obrigados a traçar nova logística de transporte, uma vez que haveria incompatibilidade de horários entre os alunos da rede pública municipal e os da estadual. A partir de agora, com a aplicação desta nova sistemática, os Municípios não terão mais que lidar com o problema de transporte de alunos em horários distintos, já que as linhas continuarão a transportar, ao mesmo tempo, os alunos da rede pública de educação estadual e os da municipal”, ressalta nota da AMM.

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