Desde o início deste ano, procedimentos em ortopedia e neurocirurgia estão incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) separadamente. A medida instituída pela Portaria no 9/2014 do Ministério da Saúde, entre outros aspectos, atende a necessidade de separarem os procedimentos de alta complexidade comuns à neurologia – neurocirurgia – e à ortopedia.
Para isso, a publicação exclui a modalidade que era conjunta e estabelece regulamentação para os procedimentos. De acordo com o texto, os Procedimentos Sequenciais em Neurocirurgia são atos cirúrgicos com vínculo de continuidade, interdependência e complementaridade, realizado em conjunto pela mesma equipe.
Apesar de os atendimentos de alta complexidade serem de responsabilidade da União, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) aconselha o gestor a ter conhecimento da modificação para os casos de necessidade de encaminhamento. Isso, porque a Portaria estabelece que, se houver duplicidade de indicação de procedimentos entre as duas especialidades, o gestor deve aprovar apenas um deles. Fica estabelecido que os procedimentos correlacionados são compatíveis, mas são excludentes entre si, diz a publicação.