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Diretrizes para o Plano dos Direitos de Crianças e Adolescentes



Resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira, 10/1, estabelece os parâmetros para nortear a discussão, a formulação e a deliberação dos Planos Decenais de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal. A medida – do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – determina que Estados e Municípios deverão tomar como base os eixos e os objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Segundo a publicação, caberá aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente a criação de Comissão Intersetorial para discussão e elaboração do plano, que terá, entre seus membros, representantes dos órgãos municipais gestores das políticas sociais, tais como educação, saúde, assistência social, segurança, esporte, cultura e lazer. Esta Comissão deve contar também com participação do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e de organizações da sociedade civil que integrem o Sistema de Garantia de Direitos, principalmente os de crianças e adolescentes.

Entre as competências definidas, a Comissão será responsável por: definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal; assegurar participação de crianças e adolescentes no processo; propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local; e submeter a minuta de plano decenal à consulta pública, consulta virtual ou mecanismo participativo equivalente.

Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente terão prazo de até 12 meses, a contar da data da publicação desta Resolução, para elaborar e deliberar o seu respectivo plano, cabendo aos Conselhos Estaduais estimular e apoiar os Conselhos Municipais para o cumprimento da mesma.

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