O deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) foi condenado pela 2a Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem por improbidade administrativa. Ele e a ex-esposa, a ex-deputada Maria Lúcia Cardoso, foram condenados a devolver R$ 120 mil aos cofres públicos e podem ter os direitos políticos suspensos por seis anos caso não consigam reverter a decisão em instância superior, para a qual cabe recurso.
O juiz responsável pelo caso considerou que Newton (ex-governador de MG e cidadão honorário de Ponte Nova em 1988) firmou contratos irregulares, em 1997 e 1998, com a entidade assistencial Programa Félix, presidida por Maria Lúcia, quando ele era prefeito de Contagem. O magistrado também considerou que o ex-prefeito utilizou indevidamente servidores públicos municipais nos convênios. Pela decisão, os dois ainda ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos.
A 2a Vara da Fazenda Pública também condenou Walter Cardoso, irmão do deputado, a devolver R$ 15 milhões aos cofres públicos por desapropriação irregular de imóvel em Contagem. A Justiça entendeu que houve processo jurídico simulado para desapropriação de 514 mil metros quadrados no bairro Piraquara, em Contagem.
Na avaliação do juiz, o parentesco entre os dois irmãos foi ocultado na ocasião em que o terreno foi comprado da Caixa Econômica Federal, quando Newton Cardoso era governador. O processo foi homologado em 1997, quando o peemedebista já estava à frente da Prefeitura. O deputado ainda não se manifestou sobre a decisão.
Os problemas judiciais de Newton não se resumem a Minas Gerais. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador de Minas Gerais e dono do quarto maior patrimônio declarado no Congresso (R$ 78 milhões) responde à Ação Penal 630 por falsidade ideológica e crimes contra a flora. O deputado era presidente da Companhia Siderúrgica Pitangui, enquanto Newton Cardoso Júnior, seu filho, era o diretor geral.
Segundo denúncia do Ministério Público, em 15/8/2008, a empresa adquiriu e recebeu, para fins industriais, carvão vegetal sem exigir a exibição de licença válida, outorgada pela autoridade competente. Além disso, houve transporte ilícito do material feito por um outro réu. O deputado responde ainda ao Inquérito 3069 por lavagem de dinheiro.