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InícioREGIÃONúcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância

Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância



A Polícia Civil de Minas Gerais inaugurou, em 29/11, o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância (Navcradi), que funcionará nas dependências da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência. A iniciativa é um projeto que tem por objetivo atender demandas que se configuram como crimes raciais e de intolerância, bem como monitorar os casos registrados em outras Delegacias.

Com base no princípio da igualdade, o chefe de Polícia Civil, Cylton Brandão da Matta, afirma o comprometimento de sua instituição em prestar atendimento qualificado àqueles que se encontram em situações de desigualdade, nos moldes do que ocorre no Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família, sob responsabilidade das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, ao Idoso e Deficiente, à Criança e ao Adolescente e dos Núcleos implantados na Divisão: “Temos a honra de, mais uma vez, afirmarmos que a Polícia Civil é verdadeiramente uma instância de resolução pacífica de conflitos, de proteção e de promoção dos Direitos Humanos de todos os cidadãos, em especial daqueles que se inserem nos grupos socialmente vulneráveis.”

Para a chefe da Divisão Especializada de Crimes contra Mulher, Idoso e Portador de Deficiência, delegada Margarete de Freitas, além de acolher o cidadão que tenha sido vítima, o Núcleo possibilitará levantar dados sobre estes tipos de ocorrência para futuramente abrir Delegacia Especializada de Combate a esses crimes. Além do atendimento direto à vítima, o Núcleo receberá demandas de instituições parceiras que tratem de questões ligadas a preconceito racial, de cor, étnico ou religioso, para que elas sejam analisadas e tomadas as devidas providências. Serão oferecidos também atendimentos jurídico, psicológico e social por meio da prestação de serviços de instituições parceiras, possibilitando a realização de perícia e exames específicos que se fizerem necessários, a cargo do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal.

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos das Leis nos 7.716, de jan/1989, e 12.288, de jul/2010. De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

A delegada Margarete explica que racismo é crime e que as penas podem variar de um a cinco anos de reclusão e multa. Caracteriza-se racismo quando alguém impede o exercício de direitos ou agride um número indeterminado de pessoas, em razão de raça, cor, etnia ou religião. “É crime, por exemplo, impedir de forma verbal ou afixar placa em estabelecimento comercial, indicando que não é permitida a entrada de negros, indígenas, judeus e ciganos, dentre outros”, esclarece.

Também está sujeita à punição a pessoa que ofende outra em virtude de raça, cor, etnia e religião. Por se caracterizar como injúria racial, este crime estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa. As vítimas desses crimes serão atendidas pelo Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância, localizado na rua Aimorés, 3.025, no bairro Barro Preto/BH.

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