A Polícia Civil de Minas Gerais inaugurou, em 29/11, o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância (Navcradi), que funcionará nas dependências da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência. A iniciativa é um projeto que tem por objetivo atender demandas que se configuram como crimes raciais e de intolerância, bem como monitorar os casos registrados em outras Delegacias.
Com base no princípio da igualdade, o chefe de Polícia Civil, Cylton Brandão da Matta, afirma o comprometimento de sua instituição em prestar atendimento qualificado àqueles que se encontram em situações de desigualdade, nos moldes do que ocorre no Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família, sob responsabilidade das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, ao Idoso e Deficiente, à Criança e ao Adolescente e dos Núcleos implantados na Divisão: Temos a honra de, mais uma vez, afirmarmos que a Polícia Civil é verdadeiramente uma instância de resolução pacífica de conflitos, de proteção e de promoção dos Direitos Humanos de todos os cidadãos, em especial daqueles que se inserem nos grupos socialmente vulneráveis.
Para a chefe da Divisão Especializada de Crimes contra Mulher, Idoso e Portador de Deficiência, delegada Margarete de Freitas, além de acolher o cidadão que tenha sido vítima, o Núcleo possibilitará levantar dados sobre estes tipos de ocorrência para futuramente abrir Delegacia Especializada de Combate a esses crimes. Além do atendimento direto à vítima, o Núcleo receberá demandas de instituições parceiras que tratem de questões ligadas a preconceito racial, de cor, étnico ou religioso, para que elas sejam analisadas e tomadas as devidas providências. Serão oferecidos também atendimentos jurídico, psicológico e social por meio da prestação de serviços de instituições parceiras, possibilitando a realização de perícia e exames específicos que se fizerem necessários, a cargo do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal.
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos das Leis nos 7.716, de jan/1989, e 12.288, de jul/2010. De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A delegada Margarete explica que racismo é crime e que as penas podem variar de um a cinco anos de reclusão e multa. Caracteriza-se racismo quando alguém impede o exercício de direitos ou agride um número indeterminado de pessoas, em razão de raça, cor, etnia ou religião. É crime, por exemplo, impedir de forma verbal ou afixar placa em estabelecimento comercial, indicando que não é permitida a entrada de negros, indígenas, judeus e ciganos, dentre outros, esclarece.
Também está sujeita à punição a pessoa que ofende outra em virtude de raça, cor, etnia e religião. Por se caracterizar como injúria racial, este crime estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa. As vítimas desses crimes serão atendidas pelo Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância, localizado na rua Aimorés, 3.025, no bairro Barro Preto/BH.