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Defesa Civil/MG informa sobre o período chuvoso



Leia a íntegra da entrevista, ao site do Governo/MG, concedida pelo coordenador estadual de Defesa Civil, Luís Carlos Dias Martins, sobre o Plano de Emergência Pluviométrica (PEP) 2013/2014 para o período chuvoso de outubro/2013 a abril/2014. O plano visa garantir a união de esforços e delinear as ações de preparação e resposta do Governo do Estado, a fim de reduzir possíveis danos e dar apoio aos municípios que forem afetados pelas chuvas.

Qual a importância de uma Defesa Civil em cada Município?

R – Todo município deve estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo, assim, perdas materiais, ambientais e humanas. Quando a cidade tem a sua Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil organizada, mantida e coordenada pela Prefeitura, a população tem a segurança de contar com trabalho contínuo de prevenção e preparação da cidade para atuar antes, durante e depois de um desastre, garantindo a tranquilidade das pessoas e das comunidades em situações de perigo e risco.

Como deve agir a Defesa Civil de uma cidade?

R – Veja bem, Defesa Civil é o órgão municipal destinado a coordenar as ações de prevenção, preparação de respostas, socorro e recuperação das comunidades e áreas atingidas por desastres, no âmbito do território do município. Consequentemente, a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) facilita a realização de todas as ações que devem ser implementadas para reduzir e minimizar os efeitos dos desastres no município, além de estabelecer parcerias com órgãos não municipais, centralizando informações e descentralizando ações preventivas, assistenciais, de socorro e recuperativas.

Quem é o responsável pela criação da Defesa Civil no Município?

R- São de responsabilidade única do prefeito a criação e a implementação da sua Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, mas a participação popular, das entidades da sociedade civil organizada, das empresas e das entidades sociais é fundamental para a constituição de uma Defesa Civil atuante, eficiente e capaz de manter a cidade e a sua população tranquilas e seguras nos momentos de perigo. Para isto, a Defesa Civil do Estado de Minas Gerais oferece o suporte necessário para essa ação administrativa do prefeito, oferecendo curso gratuito para capacitação de seus funcionários.

Quais são as consequências de um município não ter uma Defesa Civil?

R – O acelerado crescimento urbano, as drásticas mudanças de clima e os constantes desequilíbrios ambientais realizados pelo homem são algumas causas que tornam a criação da Defesa Civil ação fundamental para administração da cidade. As principais consequências são:

O município fica desprovido de ações de prevenção e preparação da comunidade para o enfrentamento dos desastres. Quem não tem conhecimento de que reside em área de risco fica totalmente vulnerável aos desastres.

A cidade também não recebe recursos federais do Ministério da Integração Nacional para reconstrução de áreas atingidas por desastres e perde a oportunidade de apresentar projetos e planos de trabalho baseados em mapeamentos de risco para pleitear recursos dos Governos Estadual e Federal para minimização de desastres, realocação de famílias e obras preventivas.

Conforme legislação em vigor, a primeira resposta em caso de desastre é do Município. Sem Defesa Civil, a comunidade fica desprovida de socorro e assistência imediata em caso de desastre. Sem um órgão responsável pela Defesa Civil, a cidade não desenvolve mecanismos de monitoramento da evolução dos desastres para alertar a comunidade, promovendo a sua proteção. Além disso, não há planejamento municipal para a coordenação da resposta dos órgãos em socorro e assistência à comunidade atingida.

Quais são as principais atribuições de uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil?

R – Dentre as inúmeras atribuições, destacam-se as ações que promovem a integração da Defesa Civil da cidade com a população e com os órgãos estaduais e federais que participam do sistema. Cabe a ela promover a integração com entidades públicas e privadas e com os órgãos estaduais, regionais e federais da Defesa Civil.

Também são ações de responsabilidade da Defesa Civil estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência à população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastres.

Ela ainda é responsável por informar as ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central, manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças e vulnerabilidades de áreas de risco e da população vulnerável, sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres, implantar banco de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres.

É importante que a Defesa Civil elabore com antecedência o Plano de Contingência para as ações coordenadas de respostas a desastres envolvendo todos os órgãos no Município. Deve ainda: implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais; e promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população.

É igualmente necessário que ela esteja atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno, além de capacitar recursos humanos para as ações e criar Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil nas áreas de risco do Município com a finalidade de preparar a comunidade para convivência segura com a possibilidade do surgimento de ocorrências.

Cabe, por fim, à Defesa Civil Municipal implantar programas de treinamento para o voluntariado, estabelecer intercâmbio de ajuda com outros municípios (comunidades irmanadas) e criar/manter atualizado o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades.

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