― Publicidade ―

Sede da agência do BB em Ponte Nova vai a leilão em 25/6

Como esta FOLHA apurou, o leilão - com R$ 4,4 milhões de lance inicial - ocorrerá às 15h. A agência deve mudar-se para o bairro Guarapiranga
InícioCIDADEArticulista reforça debate sobre ‘maioridade penal’

Articulista reforça debate sobre ‘maioridade penal’



Na discussão sobre (in)conveniência da redução da maioridade penal, o colunista Jânio de Freitas escreveu em 29/4, na Folha de São Paulo, o artigo “Protetores do crime” sobre a “necessidade e a urgência de bloqueio do uso de menores por bandidos”, constatando que os crimes se propagam amparados na pena máxima de três anos de “reeducação” para o adolescente, na maioria das vezes um “falso principal autor”.

“O truque adotado pela bandidagem é inteligente. Suas ações passaram a ter, como norma, a presença de um menor de 18 anos. No caso de mau resultado final do crime, a gravidade maior do ato é atribuída ao ‘dimenor’ e como passaporte para o primeiro nível da bandidagem por ele assumida. Não considerado criminoso e preso, como de fato é, mas como “apreendido” para reeducação nos tais três anos máximos, proporcionam-se aos criminosos ‘dimaior’ penas muito mais leves, como coadjuvantes. E saídas da prisão muito mais cedo, com os benefícios presenteados pela lei”, analisa o articulista.

No entender de Jânio de Freitas, “as polícias ou caíram no golpe inteligente e não se levantaram, ou o aceitaram como um modo de dar os crimes mais depressa como resolvidos. Assim os inquéritos chegam ao juízes, sem muito o que fazer para sanar a deformação. E ganham os bandidos: arriscam o crime, que na maioria dá certo – salvo se há contribuição de denúncia ou acaso – e, quando não dá, a pena não é intolerável para ninguém”.

Para o colunista da FOLHA, “à parte a idade penal, as autoridades ditas responsáveis, nos Governos e no Congresso e mesmo nas Polícias, precisam remediar o problema já. Ou ser pressionadas a fazê-lo. Agravante de corrupção de menor, agravar pesadamente a prática de crime de adulto acompanhado de menor, levando a pena a ultrapassar a vantagem do truque, são exemplos de providências adotáveis com rapidez. Mesmo que o marginal de 17 ou 18 anos em nada se diferencie do marginal de 20 ou mais e mesmo que seu aprendizado criminal nos presídios não seja maior do que o aprendizado fora, não é possível perder mais tempo discutindo idades. As ditas autoridades já estão devendo à sociedade, não aos criminosos em geral e monstros em especial”, conclui ele.

error: Conteúdo Protegido