Na reunião de plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Alemg) de 2/4 manteve-se, por 25 a 14 votos, veto do governador Antônio Anastasia/PSDB a lei aprovada em 2011, numa proposição do então deputado Antônio Júlio/PMDB, extinguindo a cobrança de ICMS nas contas de luz, água e telefone de templos religiosos.
Para justificar o veto, o governador argumentou que a Constituição da República prevê a não incidência de impostos sobre templos, mas esta imunidade é válida somente para patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais dessas entidades. Além disso, para que esses estabelecimentos se tornem isentos da cobrança do ICMS sobre esses serviços, é necessário que seja aprovada a renúncia fiscal por parte do Governo do Estado.
O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) ressaltou que há uma discrepância com a manutenção desse veto. Pela Constituição Federal, as igrejas estão isentas de pagarem impostos, afirmou.
Manteve-se, na lei original, a determinação de redução da carga tributária para os estabelecimentos processadores de aves, pescado e gado bovino, ovino, suíno e caprino. Também são beneficiados os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte ferroviário com crédito presumido e diferimento do ICMS.
Além disso, fixa-se alíquota de imposto em 4% para mercadorias importadas, mesmo que, após seu desembaraço aduaneiro, sejam submetidas a qualquer processo de montagem ou beneficiamento, resultando em produtos com conteúdo de importação superior a 40%. Outra mudança é a previsão de análise, pela Alemg, dos convênios celebrados pelo Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).