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Comissão sugere alteração no decreto do transporte escolar



Na reunião da Câmara/PN de 25/3, Valéria Alvarenga/PSDB informou que em 20/3 aconteceu encontro de comissão especial do Legislativo com o prefeito Guto Malta/PT para discutir o impasse referente ao transporte escolar no município. O assunto tem sido o foco nas discussões do Legislativo devido às diversas reclamações, principalmente de pais e responsáveis.

Valéria explicou que a Administração atual tem-se baseado no Decreto no 7.503/2009, e não na Lei Municipal no 3.323/2009, e lembrou que no período de 2009 a 2012 o que vigorou foi a Lei, pois o decreto para o direito ao transporte escolar não pode sobrepor-se ao que a Lei determina. Com isso, a Comissão sugeriu a revogação de tal decreto. O prefeito aceitou estudar o assunto e deu retorno à Comissão afirmando que irá buscar soluções para esta situação que afeta dezenas de alunos da rede municipal de ensino.

A Comissão foi criada em 11/3 pelo presidente Rubinho Tavares/PSDB e, além de Valéria, é integrada por Leo Moreira/PSB e Anísio Filho/PT. Geraldo Lula/PDT, igualmente empenhado em resolver esta questão, também participou da reunião com o prefeito.

Parecer da Comissão sugere alteração no art. 1o do Decreto no 7.503/2009, que estabelece “distância mínima de 2km entre o ponto de ônibus mais próximo da residência do aluno e a escola pública onde se encontrar matriculado para fornecimento de transporte escolar pela Secretaria Municipal de Educação”, o que não consta da Lei no 3.323/2009, a qual “concede o vale-estudante para alunos da rede pública de ensino obedecendo a critérios definidos em regulamento próprio”, ou seja, aqueles alunos que residam num bairro e tenham de estudar em outro por falta de vaga na escola mais próxima de sua residência também seriam contemplados sem discriminar distâncias.

Valéria destacou este ponto em recente pronunciamento, afirmando que há lei federal falando em 2km, mas cada município tem autonomia para regulamentar isso, “cabendo a boa vontade” da Administração. A Comissão ainda sugere que o decreto, em um novo art. 1o, possa mencionar esta condição de mudança de bairro, que consta do art. 2o da Lei 3.323/2009, que fala também que “farão jus ao benefício alunos carentes, devidamente matriculados em escolas da rede pública, residentes na área urbana, após análise das condições socioeconômicas”.

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