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Proposto o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Resultado de intenso trabalho desenvolvido pelo Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe), presidido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Sede), foi apresentado, nessa quinta-feira (14/3), pelo Governo de Minas à Assembleia Legislativa, projeto de lei com proposta de criação do Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.



A proposta foca na desburocratização de processos e no acesso ao mercado de compras públicas, ao crédito e à inovação tecnológica, fomentando o empreendedorismo e a geração de emprego e renda. Procedimentos para formalização, funcionamento, alteração e encerramento das MPEs também serão simplificados.

Com o estatuto, espera-se a uniformização de procedimentos, incentivos e diretrizes de fomento às micro e pequenas empresas, desburocratizando-se, assim, processos e ampliando o acesso aos mercados de compras públicas e ao crédito nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Primeiro Estado a regulamentar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal no 123, de 14/1/2006), por meio do Decreto Estadual no 44.630/2007, Minas agora irá, através do Estatuto, estabelecer normas gerais que garantam tratamento jurídico diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com o que dispõe a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

A normatização estabelece também que os Poderes Públicos devem evitar a duplicidade de exigências por diversos órgãos e padronizar o processo de registro de legalização de empresas. Requisitos de segurança sanitária e metrológica, controle ambiental e prevenção contra incêndio, exigidos por órgãos e entidades responsáveis, ficarão mais simples e uniformes.

Com a aprovação do estatuto, a administração pública deve adotar mecanismos para estimular o associativismo e o cooperativismo, bem como o fomento por meio do estímulo ao crédito e à capitalização. “O Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) já estabelece condições diferenciadas de acesso às linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte”, ressaltou a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, ao entregar ao presidente da ALMG o projeto de lei durante a abertura do encontro “Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local”, promovido em Belo Horizonte pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em parceria com o Sebrae Minas e o Instituto Rui Barbosa.

Como medidas para fomentar a ampliação da participação das MPEs no mercado, o estatuto reproduz o que está previsto no Decreto Estadual no 45.749/2011, por meio do qual se estabelece que essas empresas têm exclusividade nas licitações até R$ 80 mil.

O Estatuto regulamenta também outra iniciativa já adotada pelo Governo de Minas: a exigência de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente para assinatura do contrato, não sendo condição para que possam participar dos processos licitatórios. “A exigência de comprovação para participar da licitação era um desestímulo para empresas de pequeno porte”, afirmou Renata Vilhena.

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