A Receita Federal publicou nessa terça-feira (19/2) as regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2013. O prazo para entrega vai de 1o/3 a 30/4. A declaração poderá ser entregue via internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O programa gerador do Imposto de Renda estará disponível na página da Receita Federal a partir das 8h deste 25/2.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos totais acima de R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31/1/2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor-limite para a dedução com instrução será de R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de declarações. Em 2012, total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.