Desde quinta-feira (7/2), o aviso prévio proporcional também pode ser concedido a trabalhadores demitidos antes de 2011, quando uma lei passou a regulamentar o direito, já previsto na Constituição.
Antes, todos que eram dispensados recebiam valor correspondente a 30 dias de trabalho, independentemente do tempo de serviço na empresa.
Pela nova regra, válida desde outubro de 2011, o trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional no emprego, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90.
Em regra, quem foi demitido antes da nova lei, tem até dois anos para entrar na Justiça, por isso não há garantia de que todos consigam.