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InícioCIDADEContran regulamenta sinais de embriaguez e tolerância zero

Contran regulamenta sinais de embriaguez e tolerância zero

O Conselho Nacional de Trânsito/Contran tornou mais rígidos os índices de tolerância da Lei Seca e regulamentou os sinais que podem embasar agentes de trânsito na hora de atestar a embriaguez dos motoristas flagrados em blitze. A Resolução no 432 foi publicada em 29/1 no “Diário Oficial da União (DOU)” e regulamenta a lei sancionada pela residente Dilma Rousseff/PT em dezembro.

A partir de agora, não será permitida nenhuma quantidade de álcool no sangue. No bafômetro, o limite para que o motorista não seja multado baixou de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar para 0,05.

Segundo o médico Guilherme Durães, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o limite se deve à margem de erro do aparelho. “Qualquer álcool que for ingerido já passa do mínimo. O Contran só diminuiu a margem de erro”, disse. O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, confirma. “O etilômetro e o exame de sangue servirão para o cidadão provar que não bebeu”, disse ele a Joana Suarez e Natália Oliveira, ambas do jornal O Tempo/BH.



No caso de exames de sangue, não há margem. Ela foi de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue para zero. Ficam mantidos, no entanto, os limites para que o infrator seja enquadrado em crime de trânsito. Até 0,34 miligramas de álcool por litro de ar, ele será autuado administrativamente, com multa de R$ 1.945,40 e retenção da carteira por um ano. Se responder por crime, a pena é de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da carteira. Desde que a nova Lei Seca entrou em vigor, segundo o Estado, 228 condutores foram enquadrados pelo crime em Minas.

A lei sancionada por Dilma já estabelecia que o testemunho de agentes de trânsito seria tratado como prova, inclusive em processos criminais. Agora, o Contran decidiu quais os critérios que eles devem analisar. São itens como sonolência, desequilíbrio, vômito, soluços e roupas desordenadas.

Para o subsecretário de Estado de Integração do Sistema de Defesa Social, Robson Lucas, o problema é que a Resolução não esclarece quais desses sinais indicariam infração administrativa ou crime. “Vamos nos reunir (hoje) para padronizar os procedimentos. Como o Contran não definiu as diferenças, fica a cargo do policial e do delegado decidir se o motorista estava sem condições de dirigir e fazer o flagrante da embriaguez ao volante”, afirmou ele ao jornal O Tempo.

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