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InícioREGIÃOSancionada a Lei da jornada de 1/3 de atividades extraclasse para professores

Sancionada a Lei da jornada de 1/3 de atividades extraclasse para professores

O governador Antônio Anastasia/PSDB sancionou a Lei no 20.592, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da Educação Básica para atividades extraclasse. A jornada-padrão do professor da rede estadual em Minas é de 24 horas semanais, que, de acordo com a nova Lei, passam a ser distribuídas com 1/3 para atividades extraclasse (oito horas) e as outras 16 horas restantes para atividades de docência.



Anastasia sanciona Lei que assegura jornada de 1/3 de atividades extraclasse

A nova lei entrou em vigor nesse 1º de janeiro e vale para todos os professores da Educação Básica em atuação na rede estadual – cerca de 188 mil. Nos próximos dias, será publicada a regulamentação da lei, incluindo por exemplo duas tabelas que especificam a mudança de jornada para cada cargo. Uma tabela vai determinar como será distribuída a jornada semanal e mensal para cada cargo de professor, e a outra vai mostrar a transição da jornada anterior para a atual.

No caso de professor que tem jornada-padrão, de 24 horas semanais, a tabela vai mostrar que eles faziam 18 horas semanais em sala e 6 horas semanais extraclasse e passarão a fazer 16 horas semanais em sala e 8 extraclasse.

Com a aprovação da Lei, o Governo de Minas passa a cumprir integralmente a Lei Federal no 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos. A mesma lei estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, que já é cumprido em Minas Gerais.



Atualmente, o modelo unificado de remuneração, adotado no início de 2012 na rede estadual de ensino mineira, assegura a todos os professores da rede, com escolaridade de nível superior, remuneração mínima de R$ 1.386,00 para jornada de 24 horas semanais. Esse valor é 59,2% superior ao piso estabelecido pelo Ministério da Educação – R$ 1.451,00 – para jornada de 40 horas semanais. A estimativa é de que a nova lei implique um acréscimo de R$ 351 milhões na folha de pagamento anual da Educação. Entre os destaques da nova legislação, a secretária Ana Lúcia Gazzola ressalta a forma de distribuição das atividades extraclasses, o que favorece os professores que pretendem investir em capacitação.

A jornada-padrão de 24 horas/aula semanais fica dividida entre 16 horas em sala e outras 8 para atividades extraclasses. Dessas 8, os professores devem cumprir quatro na escola e as outras quatro podem ser cumpridas onde o docente quiser, mas, “se o professor estiver fazendo capacitação promovida ou autorizada pela Secretaria de Educação, ele será liberado de mais duas dessas quatro horas. Então, fazendo capacitações, ele poderá ter seis horas fora da escola e duas na escola para reuniões”, explicou a secretária.

A lei também estabelece critérios para incorporação à aposentadoria de valores correspondentes às horas/aula da extensão de jornada e da exigência curricular. Além de receber os valores pelas horas que excederem a carga horária-padrão, os professores terão direito ao 1/3 extraclasse e poderão incorporar gradativamente esses valores no cálculo da aposentadoria.

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