Na quarta-feira (5/12), o governador Antonio Anastasia/PSDB anunciou no Palácio da Liberdade, alterações na Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), um dos principais programas estaduais de fomento a iniciativas culturais. O objetivo é aumentar o número de empresas patrocinadoras de projetos artístico-culturais e ampliar investimentos, por meio de incentivo fiscal, com destaque para pequenas e médias empresas, bem como estimular a interiorização dos investimentos privados no setor cultural.
Entre as mudanças, que vigorarão por um período de dez anos, está a redução do percentual da contrapartida exigida das empresas interessadas em deduzir, do ICMS devido ao governo estadual, o valor do investimento em projetos culturais aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e a possibilidade de desconto de valores inscritos, há mais de 12 meses, na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, por meio de patrocínio a projetos aprovados na LEIC. O projeto de lei será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa.
Mudanças propostas na Lei Estadual de Incentivo à Cultura:
1 – Empresas com receita bruta anual entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte (R$ 3,6 milhões) e o montante de quatro vezes esse limite (R$ 14,4 milhões)
………..Percentual de desconto: 99% do valor investido no projeto cultural poderão ser descontados do ICMS devido pela empresa ao Estado, sendo o restante (1%) repassado diretamente, a título de contrapartida.
………..Limite do desconto mensal: O investimento poderá ser descontado todos os meses, no limite de 10% do ICMS devido mensalmente pela empresa.
2 – Empresas com receita bruta anual entre R$ 14,4 milhões e o limite de oito vezes o faturamento da empresa de pequeno porte (R$ 28,8 milhões)
………..Percentual de desconto: 97% do valor investido, restando 3% como contrapartida.
………..Limite do desconto mensal: 7% do valor do ICMS devido ao mês.
3 – Empresas com receita bruta anual superior a R$ 28,8 milhões
………..Percentual de desconto: 95% do valor investido, restando 5% como contrapartida.
………..Limite do desconto mensal: 3% do valor do ICMS devido ao mês.