O Tribunal Superior Eleitoral/TSE ratificou em 18/11 a decisão do Tribunal Regional Eleitoral TRE indeferindo recurso da Coligação Fidelidade e Trabalho contra a candidatura de José Raimundo da Silva (Zé Brasilino/PSC), eleito vice-prefeito abrecampense em 7/10 na chapa encabeçada por Márcio Moreira Víctor/PT.
Segundo o site Portal da Mata, o recurso gerou expectativas nos eleitores do candidato derrotado na citada coligação, que esperavam que – com a impugnação – Mauro Sérgio Batista da Paixão/PRB tomasse posse em lugar do candidato eleito. Em seu despacho, a ministra Laurita Vaz, do TSE, conclui o que já está consagrado na própria Constituição Federal: A competência para julgar as contas públicas do prefeito é da Câmara Municipal, e não do Tribunal de Contas, e não da Justiça Eleitoral.
A Coligação que apoiou Mauro Sérgio ainda formulou reclamação no Supremo Tribunal Federal/STF, mas, conforme o site, não obtiveram êxito também em última instância. Com isso, houve comemoração dos correligionários da chapa vitoriosa.
A polêmica surgiu porque Zé Brasilino teve suas contas públicas (como prefeito em 1997) aprovadas por unanimidade pela Câmara de Vereadores. Todavia, iniciada a campanha eleitoral/2012, o Juizado da Comarca de Abre Campo impugnou sua candidatura a vice-prefeito sob a motivação de tais contas terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas, considerando, portanto, tratar de situação de inelegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Entretanto a sentença foi derrubada no Tribunal Regional Eleitoral em setembro. Com a vitória de Márcio Víctor e Zé Brasilino, a Coligação do candidato derrotado apresentou recurso ao TSE, que por sua vez decidiu, nas palavras da ministra, que não há que se falar em inelegibilidade por rejeição de contas públicas.