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PN na Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador

À frente do grupo, estavam Maria Cosme Damião e Adão Pedro Vieira, respectivamente presidente e secretário do Conselho Municipal de Saúde.
InícioCIDADEDecreto atualiza regras para taxistas de PN

Decreto atualiza regras para taxistas de PN

O Decreto Municipal no 8.655, do prefeito Joãozinho Carvalho/PTB, atualizou, desde 18/7, normas do serviço de táxi em PN, os quais devem ter obrigatoriamente a cor prata. O documento reforça o papel do Departamento Municipal de Trânsito/Demutran e do Sindicato dos Taxistas na fiscalização dos veículos e na concessão de novas placas, via processos licitatórios, mantendo-se a proporção de 1 táxi para cada 1.500 habitantes.

Em caso de morte do titular da placa, prevalece a legislação de 2007, permitindo à família a continuidade da exploração da concessão via herdeiro legal do taxista. Já o Demutran só atualizará licença de taxistas mediante quitação de imposto sindical e uso adequado de crachás. Já os motoristas auxiliares circularão com termo de responsabilidade do profissional-dono da placa, avalizado por 2 testemunhas, pelo Demutran e o Sindicato.

Com relação aos pontos de táxi, o motorista terá que respeitar as faixas de demarcação, e só será permitida a sua ausência, caso esteja em 1º e/ou 2º lugar da fila, por menos de 30min, sob pena de ter que retirar o seu veículo da fila.

Uma providência de segurança fica ratificada: em corridas para locais distantes da área central e fora do perímetro urbano, o motorista deverá passar por um posto de identificação – Demutran, Delegacia, Quartel da Polícia Militar ou Patrulha da Polícia Militar.

Esta determinação, de acordo com o secretário de Governo/Eduardo Bemfeito, tem como objetivo resguardar o taxista, e este tem a opção de não fazer a parada, pois “ele vai parar, se desconfiar do passageiro, se estiver sentindo-se ameaçado”.

Caso algum taxista desrespeitar as normas do Decreto, fica sujeito a sanções que podem chegar ao cancelamento da concessão. Cabe recurso de qualquer uma delas, “no prazo de 30 dias do recebimento, e que será requerido através de protocolo na Prefeitura, dirigido à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)”, conclui Bemfeito.

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