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InícioCIDADECDL não deve incluir no SPC consumidor inadimplente de serviços essenciais

CDL não deve incluir no SPC consumidor inadimplente de serviços essenciais

Consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais, especificamente daqueles relacionados a fornecimento de água e energia elétrica e ao ensino, não devem ser inscritos no banco de dados de controle de crédito mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A recomendação, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 6/7, resultou na semana passada em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta por parte da Diretoria da CDL. O assunto interessa a consumidores de PN às voltas com problema similar.

O Ministério Público Estadual entende que o registro de consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais em bancos de dados de sociedades de controle de crédito é atividade ilícita, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal (CF).

De acordo com o MPMG, o não pagamento desse tipo de serviço, em especial dos de água e energia elétrica, já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e “não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito”. Por isso, nesse caso, a Instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.

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