O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Servidor do Dmaes ferido no capotamento de caminhonete

O veículo HAV-3709 era dirigido por C.A.D., 55 anos, encanador e instalador de tubulações. Ele se feriu sem gravidade
InícioREGIÃOPara evitar fraude, bloqueio de CPFs

Para evitar fraude, bloqueio de CPFs

O transtorno para quem não se preveniu e não solicitou o bloqueio do Cadastro de Pessoa Física (CPF), oferecido pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) desde 2005, pode dar muita dor de cabeça para quem perdeu o documento em casos de roubo, extravio ou furto.

Para evitar a abertura de empresas “fantasmas”, a Jucemg bloqueou 2.293 CPFs neste primeiro semestre, por meio da Central de Comunicação de Documentos Roubados, Furtados ou Extraviados. Em comparação ao mesmo período do ano passado, no qual foram bloqueados 1.871 documentos, houve um aumento de 23%. Ao todo, 3.948 bloqueios foram feitos nos 12 meses de 2011.

Disponível na sede da autarquia, em Belo Horizonte, e nas 90 unidades da Jucemg / Minas Fácil espalhadas pelo interior do Estado (inclusive em Ponte Nova, no prédio-sede do Sistema Acip/CDL), o registro de perda ou roubo do CPF pode ser feito pelo cidadão, que antes deve registrar uma ocorrência policial.

Em seguida, o cidadão deve preencher um requerimento em duas vias, obtido nas próprias unidades ou no site www.jucemg.mg.gov.br e a apresentá-lo em uma das unidades da Junta Comercial, acompanhado de uma cópia autenticada do boletim de ocorrência e de um documento pessoal com foto. A autenticação das cópias pode ser feita na própria unidade onde será entregue a solicitação, desde que acompanhada do documento original. O bloqueio é feito imediatamente e, assim, evita a clonagem do documento.

Ao entrar com o processo na Jucemg, o bloqueio do CPF é feito imediatamente e, assim, evita-se a clonagem do documento. O requerimento pede que a Junta Comercial “abstenha-se de arquivar atos constitutivos e modificativos, que envolvam admissão de sócio, em que figure como empresário, sócio ou administrador de sociedade empresária, o signatário acima qualificado”. O signatário do requerimento declara ainda que “está ciente de que, participando de empresas registradas perante esta autarquia, todos os atos da empresa ficarão sujeitos ao bloqueio.

error: Conteúdo Protegido