Na tarde desta sexta (22/9), o juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal emitiu alvará de soltura para Nayon Eleutério Silva, preso preventivamente desde 16/9 pela morte a canivetadas de Rafael Silva Santos.
O crime foi filmado pelas câmeras de segurança da Rodoviária de Ponte Nova e, com base nas imagens, a defensora pública Raquel Tenório requereu liberdade provisória para o acusado, argumentando com ato de legítima defesa.
O magistrado decidiu um dia depois de receber parecer do Ministério Público, o qual, "analisando o vídeo de forma ainda perfunctória, considera que há a possibilidade de que o conduzido tenha agido em legítima defesa, pois ele e a vítima chegaram a entrar em luta corporal, como mostrou o vídeo".
"Além disso, o fato de o próprio flagranteado ter comparecido espontaneamente à Delegacia demonstra, a princípio, que não irá adotar comportamentos que impeçam ou dificultem a aplicação da lei penal." Por isso, o MP não se opôs à concessão de liberdade provisória.
O juiz firmou sua decisão também ao assistir ao vídeo enviado pela Defensoria Pública. "É possível afirmar que os depoimentos prestados por duas testemunhas evidenciam inconsistências com as imagens de vídeo juntadas aos autos", avalia Marcelo Gomes.
Continua o magistrado: "As inconsistências existentes nos depoimentos levantam dúvidas sobre os reais motivos e circunstâncias que levaram o autuado a praticar, em tese, o delito, sendo necessárias maiores averiguações no curso de uma rigorosa apuração policial." O magistrado indica a necessidade de nova oitiva das testemunhas, "reforçando a advertência de falso testemunho".
Pondera o juiz da 1ª Vara Criminal: "No entender deste Juízo, a liberdade do autuado não implica risco à garantida da ordem pública e aplicação da lei penal. Reputo justo o deferimento da liberdade provisória, evitando-se, neste caso, males maiores com a manutenção do autuado no cárcere."
O juiz Marcelo Gomes estabelece, contudo, as seguintes medidas cautelares: 1) comparecer a todos os atos da futura ação penal para os quais venha a ser intimado; 2) comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades; 3) comunicar à autoridade policial e ao Juízo da Comarca de Ponte Nova qualquer mudança de endereço; e 4) não se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar ao Juízo o lugar onde será encontrado.