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Regulamentação de guardadores e lavadores de veículos depende do prefeito

Encerrando o semestre legislativo, em fins de junho, a Câmara/PN aprovou – e enviou para a sanção do prefeito Joãozinho Carvalho/PTB – seu projeto que regulamenta o cadastramento de guardadores e lavadores de veículos do Município.

A medida, já pretendida pelo Poder Executivo, foi também reivindicada por elevado número de comerciantes e moradores do bairro de Palmeiras, através da formalização de abaixo assinado encaminhado ao Ministério Público e Poderes Executivo e Legislativo.

Em 7/11/2011, formalizou-se pela Administração Municipal, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC se comprometendo o Prefeito Municipal, perante o Ministério Público, encaminhar à Câmara o citado projeto, que tramitou desde fev/2012.

Pela lei, o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, cadastrar guardadores e/ou lavadores de veículos que estejam atuando nessas atividades nas vias públicas do município.

Por “guardador” entende-se aquele cidadão que se presta ao serviço de cuidar da guarda do veículo, desde que devidamente autorizado pelo respectivo proprietário. E por “lavador” entende-se aquele cidadão que se presta a limpar/lavar o veículo, desde que devidamente autorizado pelo respectivo proprietário.

O trabalhador, previamente cadastrado e devidamente identificado, mediante uso de colete-padrão e crachá, deverá apresentar “declaração escrita de ser pessoa de boa conduta e sem antecedentes criminais. Se o interessado não souber ou não puder assinar a declaração ela será fornecida mediante impressão digital ou assinatura a rogo, ficando o cadastrado responsável pela sua veracidade”, como consta na lei.

A Prefeitura fornecerá as orientações necessárias visando o cumprimento das normas de atuação e procedimento de sua competência. Competirá ao Departamento Municipal de Trânsito/Demutran fiscalizar o cumprimento das disposições legais instituídas, comunicando à Secretaria Municipal de Assistência Social, através de formulário próprio, as irregularidades detectadas. Estas implicarão em punição a ser estabelecida quando da regulamentação da Lei.

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