O Tribunal Regional Federal proibiu as empresas de telefonia móvel de venderem aparelhos celulares bloqueados, e em caso de descumprimento as operadoras podem ser multadas em R$ 50 mil por dia. A decisão foi divulgada na última sexta-feira, 29/6, em resposta a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença de juiz de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos, mas ainda cabe recurso da decisão.
O MPF argumenta que o bloqueio dos celulares obriga o consumidor a ficar vinculado a uma única operadora. As empresas de telefonia móvel alegam que a Agência Nacional de Telecomunicações/Anatel autoriza o bloqueio por até um ano como forma de fidelização e que, para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado.
Para a desembargadora federal Selene Almeida, a fidelização afronta os direitos do consumidor, porque o que as empresas estão fazendo (através de descontos concedidos em troca de aparelhos) é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos.