Encerradas na noite de ontem, 30/6, as convenções partidárias de PN apontam candidaturas oficiais aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, a serem conhecidos nas últimas horas, com providências relativas à propaganda.
Como reconhece a própria Justiça Eleitoral, os procedimentos foram rigorosamente judicializados e normatizados para preservar a igualdade de participação e coibir abuso de poder e atos ilícitos, a começar pela compra de votos.
Efetivamente, já em 5/7, quiinta-feira, termina o prazo para os partidos e/ou coligações apresentarem, em Cartório Eleitoral, seus requerimentos de registro de candidatos. No dia seguinte, 6/7, começa a propaganda eleitoral com estas regras básicas:
—- Das 8h às 22h: alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
—- Das 8h às 24h: comícios e uso de aparelho sonoro fixo.
—- Campanha na internet: vedada a publicidade paga.
Já em 7/7, vigoram normas vedando aos agentes públicos diversas condutas, que vão do ato de nomear, contratar, admitir, transferir ou demitir (sem justa causa) servidor público até a transferência voluntária de recursos da União a Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, ressalvados recursos destinados a atender obrigação formal preexistente ou situações de emergência e de calamidade pública.
Em 8/7, começa o prazo para os partidos e a representação das emissoras de TV e rádio elaborarem plano de mídia para uso, em agosto, do horário eleitoral gratuito.