Bruno Parizzi – Médico (CRM 70022) – Ginecologista e obstetra, pela Universidade Federal de Viçosa (RQE 56485), e mastologista, pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (RQE 58500)
Consultar – Av. Francisco Vieira Martins, 498/A – Palmeiras/Ponte Nova * Fone: (31) 3819-5900

A cirurgia de reconstrução pode ser realizada no mesmo ato cirúrgico da extirpação do câncer ou, de forma tardia, em outro procedimento. Diversas técnicas podem ser utilizadas: a escolha deve ser realizada de forma individual, a depender do tamanho da mama e do perfil da paciente. De maneira geral, utilizam-se tecidos de pele e músculos, com ou sem próteses de silicone.
O número de cirurgias reconstrutivas vem caindo no país: de 1,2 mil procedimentos realizados em 2019 para menos de 500 em 2022. Para a redução da fila de espera – hoje está com mais de 20 mil mulheres -, o Governo Federal assinou portaria destinando R$ 105 milhões para cirurgias de reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos próximos dois anos.
No Brasil, a reconstrução mamária após mastectomia é amparada por dispositivos legais com vistas a garantir o acesso a tal procedimento. Os principais são estes: Lei no 12.802/2013, Resolução Normativa da ANS no 428/2017 e Portaria do Ministério da Saúde no 1.262/2013.
Estes dispositivos legais determinam que despesas relacionadas à reconstrução de mama (retirada em razão de câncer) devem ser cobertas pelo SUS ou pelos planos de saúde, tanto na rede pública quanto na privada.
As instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, devem cumprir os referidos dispositivos legais, garantindo assim acesso adequado ao procedimento cirúrgico em questão.